EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera parcialmente o Parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os componentes da Mesa serão empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro, as 10:00 horas, em Sessão Solene."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de dezembro 2001.

 

ALICE FERREIRA ESTEVO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado no átrio desta Casa de Leis e arquivada em Pasta Própria, em 27 de dezembro de 2001.

 

JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.