A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 33 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 .....................................................................................
Parágrafo Único. Os componentes da Mesa serão empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro, as 10:00 horas, em Sessão Solene."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de dezembro 2001.
Publicado no átrio desta Casa de Leis e arquivada em Pasta Própria, em 27 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.