EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera a redação do parágrafo único do art. 244 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra- ES e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 244 da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Para garantir recursos à manutenção da patrulha agrícola, os beneficiários pagarão custos subsidiados que serão aprovados e gerenciados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento rural Sustentável."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de dezembro 2002.

 

Ademar Pereira Lima

Presidente

 

Aroldo José Paranaguá Clarindo

Vice-Presidente

 

Moisés Bernardes Ribon

1º Secretário

 

Geniel Paulo de Brito

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.