A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 244 da Lei Orgânica Municipal de Conceição da Barra, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de dezembro 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.