EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

 

TRATA DA PERMISSÃO DE CONTRATAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRA DE AGENTE PÚBLICO QUE MENCIONA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposições regimentais, em especial daquela prevista no Inciso IV do artigo 37 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário APROVOU e ele PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Pela presente Emenda à Lei Orgânica Municipal, fica exclusiva e expressamente autorizada a contratação ou nomeação de cônjuge ou companheira do Chefe do Poder Executivo Municipal, dada à condição pessoal de primeira-dama do Município, para o exercício de carga em comissão, desde que as funções inerentes ao cargo a ser ocupado estejam intimamente relacionadas com a prestação de serviços na área social e/ou cultural.

 

Art. 2º De conseguinte, desde que respeitado o requisito formal fixado no artigo anterior, fica autorizada a ressalva respectiva quando da aplicação das normas dispostas na Emenda à Lei Orgânica Municipal tombada sob o nº 07/05.

 

Art. 3º Caberá à Comissão Permanente da Câmara Municipal, em caso de acolhimento desta Emenda, tomar as medidas necessárias à sua inclusão no texto da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 02 de agosto de 2005.

 

GENIEL PAULO DE BRITO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.