LEI Nº 1.001, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1001/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), na verba:

 

Energia

3.1.2.0.34 - Material de Consumo

10.00 - Outros Materiais de Consumo

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de que trata a presente Lei, advirão dos recursos recebidos no corrente exercício, do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.