LEI Nº 1.002, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1002/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir o prédio velho, atual sede da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, para no terreno, onde ele se situa construir a nova sede da Prefeitura, de conformidade com a planta, em execução no Departamento da Edificações e Obras (DEO) deste Estado, o qual será apresentada a esta Colenda Câmara oportunamente.

 

Art. 2º A construção do referido imóvel poderá ser feita pela própria Prefeitura, por administração ou a critério do Prefeito por concorrência na forma prevista em lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários orçados para a execução desta obra, em Cr$ 140.000,00, correrão por conta da verba existente no orçamento do presente exercício de 1972.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, devendo esta Lei entrar em vigor na data de seu relacionamento.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.