LEI Nº 1.003, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1003/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas, a saber:

 

Administração Superior

Prefeitura - Gabinete do Prefeito

3.1.4.0.02 - Encargos Diversos

01.00 - Despesas Miúdas de Pronto Pagamento Cr$ 1.000,00

Educação e Cultura

Ensino Primário

4.0.0.0.61 - Despesas de Capital

4.1.1.0.61 - Obras Públicas

Construção de Escolas Públicas Cr$ 2.500,00

Total Cr$ 3.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação das verbas, constante do artigo 1º, advirão do saldo do ano p. passado ou de anulações de verbas disponíveis no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.