LEI Nº 1.004, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1004/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a permuta com a Snr. Alderia Serra Daher, uma área de terreno de sua propriedade, entre as residências da viúva Lauriano Diaz e da permutadora, para abertura de uma rua até a Av. Carlos Castro, com uma outra área a critério do Poder executivo, com igual metragem.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a mandar construir os muros laterais das duas residências.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a referida construção ficam o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba:

 

Serviços Urbanos - Setor Ruas e Avenidas

4.2.0.0.94 - Inversões Financeiras

4.1.2.0.94 - Aquisição da Imóveis - Terrenos para ruas e Avenidas

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.