A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1006/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba: Defesa e Segurança - Junta e Serviço Militar, 4.1.3.0.29 - Material Permanente, 08.00 - Mobiliário em geral, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinado a aquisição de um Arquivo para a Secretaria da Junta do Serviço Militar, desta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários para pagamento decorrente com a despesa do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado se houver ou de anulações de verbas disponíveis no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.