A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1007/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar Feriado Municipal, o dia 29 de junho do corrente ano de 1972, Dia Consagrado a São Pedro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 20 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.