A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1008/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com a aplicação de meios-fios nas ruas desta cidade para o orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação das seguintes verbas:
Secretaria
4.1.4.0.02 - Material Permanente
08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 1.000,00
Arrecadação
4.1.4.0.11 - Material Permanente
08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 1.000,00
Difusão Cultural
Biblioteca Municipal
3.1.4.0.67 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00
E o restante de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) advirão do saldo do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.