LEI Nº 1.008, DE 10 DE JULHO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1008/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender as despesas com a aplicação de meios-fios nas ruas desta cidade para o orçamento.

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação das seguintes verbas:

 

Secretaria

4.1.4.0.02 - Material Permanente

08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 1.000,00

Arrecadação

4.1.4.0.11 - Material Permanente

08.00 - Mobiliário em Geral Cr$ 1.000,00

Difusão Cultural

Biblioteca Municipal

3.1.4.0.67 - Encargos Diversos

13.00 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00

E o restante de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) advirão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.