LEI Nº 101, DE 09 de março DE 1953

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 101 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º A classificação do funcionalismo Municipal, passa a ser regida pela classificação e tabela abaixo:

 

LETRA

MENSAL

ANUAL

A

Cr$ 520,00

Cr$ 6.240,00

B

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

C

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

D

Cr$ 800,00

Cr$ 9.600,00

E

Cr$ 900,00

Cr$ 10.800,00

F

Cr$ 1.000,00

Cr$ 12.000,00

G

Cr$ 1.100,00

Cr$ 13.200,00

H

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

I

Cr$ 1.300,00

Cr$ 15.600,00

J

Cr$ 1.400,00

Cr$ 16.800,00

K

Cr$ 1.500,00

Cr$ 18.000,00

L

Cr$ 1.600,00

Cr$ 19.200,00

M

Cr$ 1.650,00

Cr$ 19.800,00

 

(Redação dada pela Lei nº 132, de 15 de outubro de 1955, com efeitos a partir de 01/01/1955)

LETRA

MENSAL

ANUAL

A

Cr$ 620,00

Cr$ 7.440,00

B

Cr$ 720,00

Cr$ 8.640,00

C

Cr$ 840,00

Cr$ 10.080,00

D

Cr$ 960,00

Cr$ 11.520,00

E

Cr$ 1.080,00

Cr$ 12.960,00

F

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

G

Cr$ 1.320,00

Cr$ 15.840,00

H

Cr$ 1.440,00

Cr$ 17.280,00

I

Cr$ 1.560,00

Cr$ 18.720,00

J

Cr$ 1.680,00

Cr$ 20.160,00

K

Cr$ 1.800,00

Cr$ 21.600,00

L

Cr$ 1.920,00

Cr$ 23.040,00

M

Cr$ 1.980,00

Cr$ 23.760,00

 

Art. 2º Esta tabela, para efeito das contagens dos funcionários, se considerará em vigor desde 1º de fevereiro deste ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conc. da Barra, em 09 de março de 1953.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.