LEI Nº 1.014, DE 10 DE JULHO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1014/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sem condições, toda a quadra nº 14 na zona urbana da Vila de Vinhático neste Município em troca de um terreno que as Obras Sociais doam a Prefeitura para o Cemitério Distrital, medindo m² - 5.000 (cinco mil metros quadrados) incluindo a estrada de acesso a mesma.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.