LEI Nº 1.015, DE 10 DE JULHO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1015/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica isento de qualquer ônus de imposto Municipal as duas Saudações Beneficentes que atuam em prol da população da Vila e distrito de Vinhático, neste município, denominada "Obras Sociais da Paróquia de Vinhático" e "Instituto Comboniano de Vinhático", já reconhecidas por Lei Municipal e Estadual de Utilidade Pública e tendo certidão de Fins Filantrópicos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.