LEI Nº 1.019, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1019/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Público (P.A.S.E.P), instituído pela Lei complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, regulamentado pela Resolução nº 183 de 27 de abril de 1971, do Conselho Monetário Nacional e de que o Administrador e Banco do Brasil.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de um Trator de Esteira e uma Pá Carregadeira, podendo a Prefeitura, assinar com Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento Bancário e mais as que foram permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trate, inclusive correção Monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:

 

a) alienação fiduciário em garantia dos bens financiados, para fazer incluir no contrato cláusula que permite ao credor vender os bens fiduciariamente alineados, para aplicar o produto da venda no pagamento de débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;

b) vinculação de parte das cotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para cumprimento das obrigações de correntes desta lei, inclusive na parte de recursos próprios a que Município terá que ocorrer, como condição para obter o empréstimo fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelam insuficientes para pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.