LEI Nº 10, DE 10 de junho DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 10 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de:

 

Tabela - 40 - 8.82.4................................................. Cr$ 40.000,00

Tabela - 40 - 8.82.3................................................... Cr$ 3.866,20

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura do referido crédito, advirão de igual quantia recebida do Governo do Estado sob o título "Fundo Rodoviário", conforme o T.1 nº 002372 de 29 do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.