LEI Nº 1.026, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1026/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para dar início a construção de um pavimento sobre o andar térreo ao Hospital Maternidade N.S. da Conceição desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que tara o art. 1º da presente Lei, advirão dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.