LEI Nº 1.029, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1029/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), referente a compra de telhas, cimento, esquadrinhas, mão de obras e outras despesas, da construção de um depósito para a Merenda Escolar.

 

Art. 2º Os recursos necessários a despesa de que trata o artigo anterior da presente Lei, advirão do saldo restante da construção de Escolas Primárias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.