A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1030/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública - Grupo Assistencial de Melhoria do Auto-Ajuda "GAMA", com Sede e fórum, nesta Cidade de Conceição da Barra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.