LEI Nº 103, DE 09 DE MARÇO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 103 e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a admitir um zelador de Mercado, Cemitério e Matadouro; admitir um Auxiliar de Motorista, encarregado da rede elétrica e criar o cargo de Auxiliar de Escriturário da Prefeitura, classificando-o Padrão "A".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 55.019,50 (cinquenta e cinco mil dezenove cruzeiros e cinquenta centavos), para atender as despesas seguintes:

 

a) para reforço da verba 331.8.89.4 afim de com as verbas 310.8.89.4 e 309.8.89.4 seja pago os vencimentos do funcionário de Mercado, Cemitério e Matadouro, que se refere o Art. 1º desta Lei

Cr$ 1.060,00

b) para reforço da verba 3.303.8.63.1 para pagamento dos vencimentos ao Auxiliar encarregado da rede elétrica de que trata o Art. 1º desta Lei

Cr$ 3.600,00

c) para pagamento dos vencimentos ao Auxiliar de Escriturário de que trata o Art. 1º desta Lei

Cr$ 6.240,00

d) para pagamento à Cia. Industrial de Madeiras de Barra de São Mateus, de material e serviços ao motor da luz desta cidade

Cr$ 11.456,90

e) para pagamento ao Sr. Jamil Mejane à confecção de três retratos para o edifício do Fórum desta cidade

Cr$ 4.500,00

f) para pagamento ao ex-fiscal Antonio Casemiro dos Santos, dois meses de salário-família que tem direito correspondente aos dois últimos meses do ano p. passado

Cr$ 420,00

g) para pagamento de salário-família ao motorista José Vieira Bastos, sendo Cr$ 3.600,00 relativos aos atrasados dos nãos de 1950, 1951 e 1952 e Cr$ 360,00 para um filho menor que não foi incluído no orçamento do ano passado

Cr$ 3.960,00

h) para pagamento a Agenor Duarte Serra, indenização pelo começo de sua construção na Praça Benoni Falcão

Cr$ 4.045,00

i) para pagamento a execução dos serviços com o Cemitério de Itaúnas

Cr$ 11.285,50

j) para pagamento de material para o Fórum, gasolina e hospedagem de funcionários e policiais a serviço nesta câmara

Cr$ 8.452,10

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas de que tratam a presente Lei, advirão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 9 de março de 1953.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.