A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1037/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte verba: Serviços Urbanos - Setor de Limpeza Pública, 3.1.1.1.92 - Pessoal Civil, 11 - Diversos: (Operários p/ Serviços), na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários para suplementação da verba de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 25 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.