LEI Nº 1.038, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1038/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Campino Club do Brasil, para a instalação e administração do Camping Club de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a tomar todas as medidas para a construção das edificações necessárias, em terrenos da Municipalidade, correndo as despesas a conta da verba própria do orçamento vigente, podendo também promover entendimentos com órgãos de Turismo Nacionais e Estaduais para obter o apoio necessário ao cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º A instalação do Camping Club do Brasil, será na chácara adquirida por compra no Snr. Antenor França.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para dar início a instalação do Camping Club.

 

Art. 5º Os recursos necessários a suplementação de que trata o artigo 4º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 25 de outubro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.