LEI Nº 1.039, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 1039/72, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.245.944,20 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 975.944,20

Receitas Tributárias

Cr$ 310.700,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 46.544,20

 

Receitas Industriais

Cr$ 15.000,00

 

Receitas de Transferências Correntes

Cr$ 560.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 43.700,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 270.000,00

Operações de Crédito

Cr$ -

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ -

 

Amortização de Empréstimos Concedidos

Cr$ -

 

Transferências de Capital

Cr$ 270.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ -

Total

 

Cr$ 1.245.944,20

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos contantes dos Anexos III a V e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e da Administração

 

Câmara Municipal

 

Cr$ 13.515,41

Prefeitura

 

Cr$ 1.232.428,79

Gabinete do Prefeito

Cr$ 238.286,88

 

Secretaria

Cr$ 9.100,00

 

Administração Financeira

Cr$ 70.227,94

 

Defesa e Segurança

Cr$ 4.400,00

 

Serviço de Viação e Obras

Cr$ 166.000,00

 

Serviços de Saúde e Fomento

Cr$ 169.800,00

 

Serviço de Indústria e Comércio

Cr$ 36.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura

Cz$ 135.180,00

 

Serviço de Bem Estar Social

Cr$ 66.387,44

 

Serviços Urbanos

Cr$ 336.546,28

 

Total

 

Cr$ 1.245.944,20

 

II – Despesas por Função do Governo

 

0 – Governo e Administração Geral

Cr$ 260.902,26

1 – Administração Financeira

Cr$ 70.227,94

2 – Defesa e Segurança

Cr$ 4.400,00 

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

Cr$ 75.900,28 

4 – Viação – Transportes e Comunicações

Cr$ 166.000,00

5 – Indústria e Comércio

Cr$ 36.500,00 

6 – Educação e Cultura

Cr$ 135.180,00

7 – Saúde e Saneamento

Cr$ 93.900,00

8 - Bem Estar Social

Cr$ 66.387,44

9 - Serviços Urbanos

Cr$ 336.546,28

Total

Cr$ 1.245.944,20

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);

 

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50% (cinquenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 25 de outubro de 1972.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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