LEI Nº 1.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1036/72.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1040/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.036/72, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º da Lei nº 1.036/72, advirão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.