A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1040/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.036/72, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º da Lei nº 1.036/72, advirão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.