A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1041/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a anular as seguintes verbas:
Saúde
Assistência Social
3.1.1.71 - Pessoal Civil
11 - Contratados
c) Atendentes do Serviço de Tuberculose Cr$ 500,00
Serviços Urbanos
Setor Iluminação Pública
3.1.4.0.93 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 1.500,00
Art. 2º Com os recursos das anulações de que trata o artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Saúde
Assistência Médica Hospitalar
3.1.1.1.71 - Pessoal Civil
11 - Contratados
a) Médicos Cr$ 500,00
Serviços Urbanos
Setor de Iluminação Pública
3.1.3.0.93 - Serviços de Terceiros
04.00 - Iluminação Pública Cr$ 1.000,00
Total Cr$ 1.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.