LEI Nº 1.042, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1042/72 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Administração Financeira

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.2.0.02 - Material de Consumo

 

04.00 - Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 2.000,00

3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros

 

10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 300,00

3.1.3.0.02 - Encargos Diversos

 

04.00 - Festividade, Recepções, Hospedagens e Homenagens

Cr$ 4.030,00

13.00 - Outros Encargos

Cr$ 2.000,00

Bem-Estar Social

 

Administração

 

3.2.0.080 - Transferências Correntes

 

3.2.1.0.80 - Subvenções Sociais

 

f) Fórum Desembargados Ferreira Coelho

Cr$ 110,00

3.2.5.0.81 - Previdência Social

 

02.00 - Fundo Comum da Previdência Social

Cr$ 4.500,00

Serviços Urbanos

 

Setor de Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92 - Pessoal Civil

 

01 - Vencimentos

Cr$ 491,64

Praças, Parques e Jardins

 

A Transportar

Cr$ 13.431,64

Transporte

Cr$ 13.431,64

3.1.1.1.95 - Pessoal Civil

 

11 - Diversos (Operários p/ Serviço)

 

Total

Cr$ 14.931,64

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1972.

 

JENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.