A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1042/72 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Administração Financeira |
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Gabinete do Prefeito |
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3.1.2.0.02 - Material de Consumo |
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04.00 - Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 2.000,00 |
3.1.3.0.02 - Serviços de Terceiros |
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10.00 - Locação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 300,00 |
3.1.3.0.02 - Encargos Diversos |
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04.00 - Festividade, Recepções, Hospedagens e Homenagens |
Cr$ 4.030,00 |
13.00 - Outros Encargos |
Cr$ 2.000,00 |
Bem-Estar Social |
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Administração |
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3.2.0.080 - Transferências Correntes |
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3.2.1.0.80 - Subvenções Sociais |
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f) Fórum Desembargados Ferreira Coelho |
Cr$ 110,00 |
3.2.5.0.81 - Previdência Social |
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02.00 - Fundo Comum da Previdência Social |
Cr$ 4.500,00 |
Serviços Urbanos |
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Setor de Limpeza Pública |
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3.1.1.1.92 - Pessoal Civil |
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01 - Vencimentos |
Cr$ 491,64 |
Praças, Parques e Jardins |
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A Transportar |
Cr$ 13.431,64 |
Transporte |
Cr$ 13.431,64 |
3.1.1.1.95 - Pessoal Civil |
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11 - Diversos (Operários p/ Serviço) |
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Total |
Cr$ 14.931,64 |
Art. 2º Os recursos necessários a suplementação do artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício em igual importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.