LEI Nº 1.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1043/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes verbas, a saber:

 

 

Secretaria

 

 

Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.0.02

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

 

Energia

 

3.1.2.0.34

Material de Consumo

 

04.00

Combustíveis e Lubrificantes

Cr$ 3.000,00

3.1.3.0.34

Serviços de Terceiros

 

02.00

Passagens, Transportes

Cr$ 300,00

 

Saúde e Saneamento

 

3.1.2.0.77

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 600,00

 

Bem-Estar Social

 

 

Previdência Social

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição para Previdência Social

 

02.00

Fundo, Comum da Previdência Social

Cr$ 5.000,00

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.7.5.83

Pessoas

 

01.00

Auxílio-Doença

Cr$ 1.000,00

 

A Transportar

 

 

Transporte

10.900,00

 

Serviços Urbanos

 

 

Administração

 

 

Conservação de Obras Públicas

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ Serviço)

Cr$ 1.520,00

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

06.00

Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000,00

 

Limpeza Pública

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ Serviços)

Cr$ 5.000,00

 

Iluminação Pública

 

3.1.2.0.93

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

04

Iluminação Pública

Cr$ 1.000,00

 

Setor de Ruas e Avenidas

 

3.1.1.1.94

Pessoal Civil

 

11

Diversos: (Operários p/ Serviço)

Cr$ 1.500,00

 

Setor de Praças, Parques e Jardins

 

3.1.2.0.95

Material de Consumo

 

17.00

Outros Materiais de Consumo

Cr$ 1.000,00

TOTAL

Cr$ 22.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a suplementação de das verbas do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão de igual importância do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.