LEI Nº 1.044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1044/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a anular a seguinte verba:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

4.1.4.0.61 - Material Permanente

08.00 - Materiais em Geral Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação constante do artigo 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas a saber:

 

Educação e Cultura

Ensino Primário

3.1.3.0.61 - Encargos Diversos

13.00 - Outros Encargos Cr$ 500,00

3.1.4.0.61 - Serviços de Terceiros

02.00 - Passagens, Transportes Cr$ 1.000,00

Total Cr$ 1.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.