LEI Nº 1.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1045/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Viação - Transporte e Comunicação

Rodoviários

3.1.2.0.42 - Material de Consumo

04.00 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 3.000,00

3.1.4.0.42 - Encargos Diversos

13.00 - Outros Encargos Cr$ 4.000,00

Total Cr$ 7.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação das verbas ao artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de saldos oriundos de Fundo rodoviário em igual importância.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.