A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1045/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas:
Viação - Transporte e Comunicação
Rodoviários
3.1.2.0.42 - Material de Consumo
04.00 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 3.000,00
3.1.4.0.42 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos Cr$ 4.000,00
Total Cr$ 7.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação das verbas ao artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão de saldos oriundos de Fundo rodoviário em igual importância.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.