LEI Nº 1.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1046/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar a seguinte verba a saber:

 

Indústria e Comércio

Serviços de Terceiros

3.1.1.1.56 - Pessoal Civil

05 - Gratificação de Função Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a suplementação do excesso de arrecadação ou de anulação em igual importância da verba:

 

Indústria e Comércio

Serviço de Turismo

3.1.3.0.56 - Serviços de Terceiros

07.00 - Serviço ou Divulgação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.