LEI Nº 1.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1048/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder um abono de Natal na importância de 120,00 (cento e vinte cruzeiros), para cada funcionário que será extensivo aos inativos e Secretaria da Câmara de Vereadores.

 

Art. 2º Fica outrossim concedido aos operários mensalistas e diaristas, bem como aos gratificados, um abono na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 3º Para atendimento das despesas constantes do artigo 1º e 2º da presente Lei, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta cruzeiros), utilizando igual importância do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.