A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1048/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica denominado Avenida Governador Jones Santos Neves, a Avenida que inicia da esquina da Rua Cap. Antero Faria, seguindo até encontrar a Avenida N. S. da Conceição, desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.