LEI Nº 1.050, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1050/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos), como ajuda para o Natal dos Pobres do município nas seguintes proporções:

 

a) Sede e Santana

Cr$ 1.200,00

b) Vinhático

Cr$ 600,00

c) Povoado de São Canário

Cr$ 600,00

d) Povoado de Cristal

Cr$ 500,00

e) Povoado José Carlos

Cr$ 400,00

f) Povoado Floresta do Sul

Cr$ 400,00

g) Povoado S. Sebastião do Norte

Cr$ 400,00

h) Vila de Itaúnas

Cr$ 400,00

i) Vila de Taquaras

Cr$ 300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários adirão do saldo do ano p. passado e do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.