A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1050/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito especial na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos), como ajuda para o Natal dos Pobres do município nas seguintes proporções:
a) Sede e Santana |
Cr$ 1.200,00 |
b) Vinhático |
Cr$ 600,00 |
c) Povoado de São Canário |
Cr$ 600,00 |
d) Povoado de Cristal |
Cr$ 500,00 |
e) Povoado José Carlos |
Cr$ 400,00 |
f) Povoado Floresta do Sul |
Cr$ 400,00 |
g) Povoado S. Sebastião do Norte |
Cr$ 400,00 |
h) Vila de Itaúnas |
Cr$ 400,00 |
i) Vila de Taquaras |
Cr$ 300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários adirão do saldo do ano p. passado e do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.