LEI Nº 1.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1051/72 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para aquisição do instrumental destinado a Barida Marcial do Ginásio, Escola Normal e Curso de Contabilidade "Dr. Mário Vello Silvares", desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a despesa constante do artigo 1º da presente Lei, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação do c/ exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1972.

 

GENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.