A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1054/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de Cr$ 5.030,17 (cinco mil trinta cruzeiros e dezessete centavos), para pagamento do fundo Comum da Previdência Social dos operários desta Municipalidade, referente a Contribuição do mês de dezembro p. passado.
Art. 2º Os recursos necessários para atender a despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, advirão do saldo do ano p. passado, em igual importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.