A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1055/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Departamentos:
a) Departamento de Obras, Viação e Vias Urbanas;
b) Departamento de Educação e Cultura;
c) Departamento de Saúde e Assistência.
Art. 2º O diretor de cada Departamento será pessoa de confiança do Prefeito, que exercerá cargo em comissão.
Art. 3º A verba correspondente ao suporte financeiro de cada departamento será posteriormente votada e somente então poderão eles entrar em funcionamento.
Art. 4º Caberá ao Prefeito, baixar por decreto as normas administrativas de cada setor a orientá-los para um trabalho produtivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.