LEI Nº 1.055, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1055/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Departamentos:

 

a) Departamento de Obras, Viação e Vias Urbanas;

b) Departamento de Educação e Cultura;

c) Departamento de Saúde e Assistência.

 

Art. 2º O diretor de cada Departamento será pessoa de confiança do Prefeito, que exercerá cargo em comissão.

 

Art. 3º A verba correspondente ao suporte financeiro de cada departamento será posteriormente votada e somente então poderão eles entrar em funcionamento.

 

Art. 4º Caberá ao Prefeito, baixar por decreto as normas administrativas de cada setor a orientá-los para um trabalho produtivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de fevereiro de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.