A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1056/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica criado no Município de Conceição da Barra, a sua divisão em duas Zonas Administrativas, a saber:
a) uma no Povoado de Pedro Canário, abrangendo o Povoado José Carlos, Nova Canaã, Cristal e Taquaras;
b) outra, na Vila do Vinhático, abrangendo o Povoado São Sebastião do Norte, Floresta do Sul e adjacências do Distrito do Vinhático.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indicar pessoas de sua confiança de sua confiança para administrar cada uma dessa divisão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.