A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1058/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar o levantamento topográfico do Povoado do Pedro Canário neste Município, confeccionando Planta Cadastral, caracterizando ruas, avenidas, praças etc, com suas devidas dimensões.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a designar nomes para as ruas, avenidas, praças etc, no Povoado Pedro Canário deste Município, confeccionando placas o determinando sua colocação nos seus respectivos lugares.
Art. 3º Ficando ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, numerar todas as casas residenciais, comerciais e outras de direito, confeccionando as placas e determinando sua colocação.
Art. 4º Esta lei, entrará em vigor, contando da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.