A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1060/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir diretamente da Fábrica, um Farol Carcel Sedan Luxo 75 HP, equipado, na importância de Cr$ 23.235,86 (vinte e três mil duzentos trinta e cinco cruzeiros oitenta e cinco centavos), para uso exclusivo da Administração Executiva.
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação em igual importância, da verba Serviços Urbanos, Setor de Mercados, Férias e Matadouros, 4.1.1.0.95 - Obras Públicas, 4.1.1.5.96 - Construção de Edifícios Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.