A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 106 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.132,00 (nove mil e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para pagamento da diferença dos vencimentos dos funcionários abaixo selecionados, a contar de fevereiro, com forma tabela de classificação aprovada pela lei nº 101 de 10 de março do corrente ano:
Maria Faria Cunha |
Letra D |
Cr$ 2.200,00 |
Férias |
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Cr$ 200,00 |
Naney Bastos Farias |
Letra F |
Cr$ 1.700,00 |
Férias |
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Cr$ 160,00 |
Adonai Rafael |
Letra D |
Cr$ 220,00 |
Férias |
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Cr$ 20,00 |
José Vieira Bastos |
Letra L |
Cr$ 3.300,00 |
Férias |
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Cr$ 300,00 |
Antônio Aheis |
Letra b |
Cr$ 891,00 |
Férias |
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Cr$ 81,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirá do saldo de arrecadação do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.