LEI Nº 106, DE 11 de maio DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 106 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.132,00 (nove mil e cento e trinta e dois mil cruzeiros), para pagamento da diferença dos vencimentos dos funcionários abaixo selecionados, a contar de fevereiro, com forma tabela de classificação aprovada pela lei nº 101 de 10 de março do corrente ano:

 

Maria Faria Cunha

Letra D

Cr$ 2.200,00

Férias

 

Cr$ 200,00

Naney Bastos Farias

Letra F

Cr$ 1.700,00

Férias

 

Cr$ 160,00

Adonai Rafael

Letra D

Cr$ 220,00

Férias

 

Cr$ 20,00

José Vieira Bastos

Letra L

Cr$ 3.300,00

Férias

 

Cr$ 300,00

Antônio Aheis

Letra b

Cr$ 891,00

Férias

 

Cr$ 81,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirá do saldo de arrecadação do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1953.

 

ANTONIO FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.