A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1062/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de Terreno do antigo Mercado Público do Povoado Pedro Canário, a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, para construção de um Posto de Saúde, naquele Município.
Parágrafo Único. Referida área será oportunamente medida com suas dimensões, para efeito da lavratura da Escritura Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.