A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1063/73, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a venda de uma Basculante Chevrolet, em estado de depreciação, adquirida no ano de 1967.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.