A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1068/73, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba Educação e Cultura - Ensino Primário, 4.0.0.0.61 - Despesas de Capital, 4.1.0.0.61 - Investimentos, Construção de Escolas Primárias, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para construção de 4 salas de aulas nos lugares: Fazenda Cilene, Córrego São Geraldo, Morcegos e Córrego do Peniche, neste Município.
Parágrafo Único. Os proprietários dos lugares citados no art. 1º, doarão os terrenos para construção das referidas salas.
Art. 2º Os recursos necessários de que trata o art. 1º da presente lei, serão do Fundo de Participação dos Municípios, restante da verba Cr$ 27.412,41, que deixou de ser aplicada em educação no ano de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.