LEI Nº 1.070, DE 10 DE ABRIL DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1070/73, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 15.412,41 (quinze mil, quatrocentos e doze cruzeiros e quarenta e um centavos), para prosseguimento e conclusão do prédio do ginásio do Povoado José Carlos, d/ município.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, advirão do restante da verba do Fundo de Participação dos Municípios, que deixou de ser empregada em educação no ano de 1972.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.