LEI Nº 1.071, DE 10 DE ABRIL DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1071/73 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/4/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a compra de 1 (uma) Motoniveladora Huber - Warco, modelo 11 LS (Scânia), podendo o Prefeito assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º O Prefeito fica autorizado, também a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas à despesa de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de cxr4 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação Viação, Transportes e Comunicações - Estradas Municipais, Rodoviários, 4.1.3.0.42 - Equipamentos e Instalações, 4.1.3.2.42 - Tratores e Equipamentos Rodoviários - Aquisição de Trator. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se recebem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1973.

 

JENTIL LOPES DA CUNHA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.