LEI Nº 107, DE 10 de julho DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 107 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "Avenida 6 de Outubro" a que foi feita a beira mar, conforme o plano cadastral, e, "26 de Maio" a que partindo da Ilha dos Cobras passando pelas residências dos senhores Alvaro Lyra e Ricardo Antônio de Oliveira até encontrar-se com a rua Graciano Neves.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1953.

 

ANTONIO FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.