A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1080/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Edital de Alienação por Concorrência Pública, para a venda dos seguintes bens, a saber:
a) um trator ID Internacional, pelo valor de Cr$ 8.000,00;
b) uma basculante em estado de depreciação por Cr$ 1.500,00;
c) uma sucata, por Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.