revogada pela LEI Nº 1.149, DE 26 DE MARÇO DE 1974

 

LEI Nº 1.081, DE 10 DE MAIO DE 1973

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1081/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação a Empresa de Correios e Telégrafos com sede em Vitória de uma área de 800 (oitocentos) m² dentro da área urbana da Vila de Vinhático neste Município: dita área não faz parte das quadras numeradas no mapa da Vila: limita-se a Oeste com o lote do Snr. Romildo Carlito, a sul com a Rua A. Josette, as Leste com a rua Por Remedy e a norte com a mesma.

 

Art. 2º A área destina-se a construção de uma agência de correio e telégrafos por parte da Empresa para atender aquela localidade.

 

Parágrafo Único. Que a construção do referido prédio seja estipulado um prazo de 12 (doze) meses para início das obras, caso contrário volta o terreno ao domínio da municipalidade.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.