LEI
Nº 1.081, DE 10 DE MAIO DE 1973
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
aprova a presente Lei sob nº 1081/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer doação a Empresa de Correios e Telégrafos com sede
em Vitória de uma área de 800 (oitocentos) m² dentro da área urbana da Vila de
Vinhático neste Município: dita área não faz parte das quadras numeradas no
mapa da Vila: limita-se a Oeste com o lote do Snr. Romildo Carlito, a sul com a
Rua A. Josette, as Leste com a rua Por Remedy e a
norte com a mesma.
Art. 2º A área destina-se a
construção de uma agência de correio e telégrafos por parte da Empresa para
atender aquela localidade.
Parágrafo Único. Que a construção do
referido prédio seja estipulado um prazo de 12 (doze)
meses para início das obras, caso contrário volta o terreno ao domínio da
municipalidade.
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10
de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.