A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1082/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Matadouro Público na Vila de Vinhático, neste Município, atendendo as necessidades daquela Vila e as Leis de Saúde Pública.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.