A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1084/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer a extensão da linha de iluminação por parte da ECELSA dentro da Vila de Vinhático no que se refere as seguintes ruas:
Ruas Anchieta;
Rua S. João Batista;
Rua Délio Penedo;
Avenida Gov. Cristiano Dias Lopes Filho.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.