LEI Nº 1.086, DE 11 DE JUNHO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 1086/73 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, a Representação do Vice-Prefeito, de conformidade com o parágrafo 2º do artigo 88, da Lei Orgânica dos municípios, a partir do mês de abril do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários fazem parte integrante da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1973.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.